Seguro de Transporte de Cargas

Por que contratar seguro de transporte de cargas?

Principais coberturas do seguro de transporte de cargas
Danos à carga por acidentes
Incêndio e explosão
Roubo e desaparecimento da carga
Danos materiais a terceiros
Danos corporais a terceiros
Coleta e entrega
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O que nossos clientes dizem
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Perguntas sobre Seguro de Transporte de Cargas
O RCTR-C é obrigatório para transportadoras? Qual a penalidade por não ter?
Sim. O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório por lei para todas as transportadoras que operam em território nacional, conforme o Código Comercial e as normas da ANTT. Transportar sem esse seguro expõe a empresa a multas, apreensão do veículo e, principalmente, ao risco de arcar com 100% dos prejuízos em caso de acidente, roubo ou avaria na mercadoria, sem nenhum suporte da seguradora.
Qual a diferença entre o seguro do transportador e o seguro do dono da carga?
O seguro do transportador (RCTR-C e RCF-DC) cobre a responsabilidade civil da transportadora pelos danos causados à carga do cliente. Já o seguro do embarcador (dono da mercadoria) protege a própria carga independentemente de quem seja o responsável pelo dano — ou seja, mesmo se o acidente for culpa de um terceiro ou um caso fortuito que não gera responsabilidade da transportadora. Ter os dois seguros garante proteção completa para toda a cadeia logística.
O seguro de transporte cobre roubo de carga? Como funciona?
O roubo de carga é coberto pela modalidade RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga), que protege especificamente contra roubo e furto qualificado. É uma cobertura facultativa, mas altamente recomendada dado o alto índice de roubos de carga no Brasil, especialmente nas rodovias. Para acionar, é necessário registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente a seguradora. O processo de indenização considera o valor declarado da mercadoria na nota fiscal.
Autônomo com RNTRC precisa do seguro de transporte?
Sim. O transportador autônomo registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) tem as mesmas obrigações legais que uma transportadora em relação ao RCTR-C. Além disso, do ponto de vista prático, a maioria dos embarcadores exige comprovação do seguro antes de contratar o serviço de transporte. Contratar o seguro adequado é, portanto, tanto uma obrigação legal quanto uma necessidade comercial.
O seguro cobre todos os tipos de mercadoria, inclusive cargas perigosas?
O seguro de transporte cobre uma ampla variedade de mercadorias, incluindo alimentos, eletrônicos, vestuário, materiais de construção, produtos farmacêuticos e outros. Para cargas perigosas (produtos químicos, explosivos, inflamáveis), existem condições especiais e seguradoras especializadas, com requisitos adicionais de habilitação do transportador. É fundamental declarar corretamente o tipo de mercadoria na cotação para garantir cobertura adequada.
Como contratar seguro de transporte de cargas com a Mar Alto Seguros?
Entre em contato pelo WhatsApp (11) 99768-0303, pelo e-mail atendimento@maraltoseguros.com ou visite nosso escritório na R. Gonçalo Fernandes, 318, Sala 302 — Jardim Bela Vista, Santo André/SP. Para a cotação, é útil ter informações sobre o tipo de mercadoria transportada, o volume mensal de cargas, as rotas e o valor médio das cargas. Atendimento de segunda a sexta, em horário comercial.

